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Mundo, Direito Religioso, Ética, Homossexualidade, Pensamento Cristão,
Perseguição, Questões da Igreja, TeoBrasilADO 26 – O que esperar?
A decisão do STF
A decisão do STF voltada para a
criação de um crime de “homotransfobia” não é apenas inviável, como também
desrespeita competências previstas em lei. É de competência da UNIÃO (art. 22,
I da Constituição Federal de 1988) a criação de tipos penais – mas este é
apenas um dos transtornos que a decisão de ontem pode implicar na rotina dos
brasileiros.
A declaração do ministro Celso de
Mello quanto a ressalvar a liberdade religiosa é insuficiente. A ação deixa a
Igreja vulnerável ao desagrado de grupos militantes LGBT’s, que mesmo com o
ordenamento jurídico vigente (ao qual eles alegam não ser efetivo), já tentam
encontrar meios para suprimir a liberdade religiosa, a de expressão e até a
liberdade acadêmica. Quem propriamente dirá quando uma manifestação configura
ou não discurso de ódio? Quem determinará o que é hate speech? Será o suposto
ofendido? Se esta for a resposta, acredito que faltarão cadeias, pois o cristão
autêntico continuará afirmando que a prática homossexual é pecado e atenta
contra o Criador.
Ainda, não menos importante, este
julgado ataca diretamente à liberdade de opinião, especialmente quando ninguém
pode precisar o que é ou não um discurso/opinião de ódio. Nunca é demais
lembrar: A Criminalização da opinião é típica dos regimes de exceção.
Importante, sempre destacar, que
todos devem ser objeto de respeito, pouco importa sua opção sexual. Todos somos
dignos e devemos ter nossas liberdades preservadas, pois sem liberdade ou com
liberdade restrita, a derrota será sempre da dignidade da pessoa humana.
A conclusão do STF
A conclusão do STF atropela a
soberania das esferas e põe em risco direitos e garantias fundamentais de
milhões de brasileiros: protestantes, católicos romanos, pesquisadores,
questionadores, e até os que reverberam singelas discordâncias com as práticas
homossexuais e transexuais.
Para entender mais, assista o
vídeo abaixo:
Por: Thiago Rafael Vieira. ©
Voltemos ao Evangelho. Website: voltemosaoevangelho.com. Todos os direitos
reservados. Original: ADO 26 – O que esperar?
Thiago Rafael Vieira é advogado,
especializado em Direito Religioso, com pós em Liberdade Religiosa pelo
Mackenzie, estudos em Okford e Coimbra; pós em Direito do Estado pela UFGRS e
pós-graduando em Teologia e Bíblia pela Ulbra, Presidente do Instituto Brasileiro
de Direito e Religião – IBDR. Co-autor da Obra: Direito Religioso: questões
práticas e teóricas.
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