Este
blog é acessado por irmãos de várias denominações e escrito com estes
leitores em mente. Todavia, eu gostaria de pedir licença a você que não é
da Igreja Presbiteriana do Brasil para tratar de um tema que tem
surgido em nosso meio. É possível que, mesmo não sendo da IPB, você
possa aproveitar a discussão.
Vamos
a ela: É correto o Conselho de uma igreja impedir que a Ceia do Senhor
seja ministrada a um membro que está sob disciplina eclesiástica? A
resposta é afirmativa.
Na
IPB, os pastores ordenados devem aceitar integralmente os Símbolos de
Fé da Igreja. Além disso, o artigo 33 da Constituição diz que "o novo
ministro, por ocasião da cerimônia de ordenação, reafirmará sua crença
nas Escrituras Sagradas como a Palavra de Deus, bem como a sua lealdade à
Confissão de Fé, aos Catecismos e à Constituição da Igreja
Presbiteriana do Brasil. Prometerá também cumprir com zelo e fidelidade o
seu ofício, manter e promover a paz, unidade, edificação e pureza da
Igreja."
Assim
sendo, o ministro presbiteriano, comprometido com a Constituição da sua
denominação e com os Símbolos de Fé da Igreja, afastará da Ceia do
Senhor aqueles que estão sob disciplina eclesiástica. E ele procederá
assim em obediência aos seguintes artigos:
Constituição da IPB
Art. 13 - Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios e direitos da Igreja.
(...)
§ 3º -
Somente membros de igreja evangélica, em plena comunhão, poderão tomar
parte na Santa Ceia do Senhor e apresentar ao batismo seus filhos, bem
como os menores sob sua guarda.
Código de Disciplina
Art. 9º - Os Concílios só podem aplicar a pena de:
(...)
b) Afastamento,
que em referência aos membros da Igreja, consiste em serem impedidos de
comunhão; em referência, porém, aos oficiais, consiste em serem
impedidos do exercício do seu ofício e, se for o caso, da comunhão da
Igreja. O afastamento deve dar-se quando o crédito da religião, a honra
de Cristo e o bem do faltoso o exigem, mesmo depois de ter dado
satisfação ao tribunal. Aplica-se por tempo indeterminado, até o faltoso
dar prova do seu arrependimento, ou até que a sua conduta mostre a
necessidade de lhe ser imposta outra pena mais severa;
Princípios de Liturgia da IPB
Art. 14 -
O Conselho deve cuidar de que os membros professos da Igreja não se
ausentem da Mesa do Senhor e velar para que não participem dela os que
se encontrarem sob disciplina.
Art. 16 - Poderão ser convidados a participar da Ceia do Senhor os membros, em plena comunhão, de quaisquer igrejas evangélicas.
Confissão de Fé
CAPÍTULO XXX - DAS CENSURAS ECLESIÁSTICAS
(...)
IV.
Para a melhor obtenção destes fins, os oficiais da Igreja devem
proceder dentro da seguinte ordem, segundo a natureza do crime e
demérito da pessoa: repreensão, suspensão do sacramento da Ceia do
Senhor por algum tempo e exclusão da Igreja.
Breve Catecismo
Pergunta 97. Que se exige para participar dignamente da Ceia do Senhor?
Resposta: Exige-se
daqueles que desejam participar dignamente da Ceia do Senhor que se
examinem sobre o seu conhecimento em discernir o corpo do Senhor, sobre a
sua fé para se alimentarem dele, sobre o seu arrependimento, amor e nova obediência, para não suceder que, vindo indignamente, comam e bebam para si a condenação. (grifo meu)
Catecismo Maior
Pergunta 168. O que é a Ceia do Senhor?
Resposta: A
Ceia do Senhor é o sacramento do Novo Testamento no qual, dando-se e
recebendo-se pão e vinho, conforme a instituição de Cristo, é anunciada a
sua morte; e os que dignamente participam dele, alimentam-se do corpo e
do sangue de Cristo para sua nutrição espiritual e crescimento na
graça; têm a sua união e comunhão com ele confirmadas;
testemunham e renovam a sua gratidão e consagração a Deus e o seu mútuo
amor uns com os outros, como membros do mesmo corpo místico. (grifo meu)
Pergunta 173. Pode alguém que professa a fé e deseja participar da Ceia do Senhor ser excluído dela?
Resposta: Os
que forem achados ignorantes ou cometerem escândalos, não obstante a
sua profissão de fé e o desejo de participar da Ceia do Senhor, podem e
devem ser excluídos desse sacramento, pelo poder que Cristo deixou à sua
Igreja, até que recebam instrução ou tenham melhor procedimento.
Isto
posto, não vemos a possibilidade de um ministro presbiteriano ou de um
Conselho de Igreja franquear a um membro disciplinado a participação da
Ceia. Agir assim seria incorrer em desobediência clara às leis da Igreja
e aos seus Símbolos de Fé.
Todavia,
surge outra questão: Estariam as leis atuais da IPB, bem como seus
Símbolos de Fé, corretos neste assunto? Ora, tanto as leis como os
Símbolos de Fé não são inspirados, nem inerrantes, logo, podem estar
equivocados a este respeito.
De
fato, os concílios podem errar, e erram. Todavia, no que diz respeito a
este tema eu não creio que os Divines de Westminster tenham se
equivocado. Alguns textos bíblicos apontam a necessidade de disciplina
de afastamento àqueles que não estão demonstrando comunhão sincera com o
Senhor e estão causando escândalo no meio da Igreja. Senão vejamos:
Mt 18.17: E, se ele não atender, dize-o a Igreja; e, se recusar ouvir também a Igreja, considera-o como gentio e publicano.
2Ts 3.6,14,15: Nós vos ordenamos, irmãos, em nome do Senhor Jesus Cristo, que vos aparteis de todo irmão que ande desordenadamente,
e não segundo a tradição que de nós recebestes. Caso alguém não preste
obediência à nossa palavra, dada por esta epístola, notai-o; nem vos associeis com ele, para que fique envergonhado. Todavia, não o considereis por inimigo, mas adverti-o como irmão. (grifos meus)
1Co 11.29: Pois quem come e bebe, sem discernir o corpo, come e bebe juízo para si.
1Co 5.11: Mas agora vos escrevo para que não vos associeis com alguém que, dizendo-se irmão, for impuro, ou avarento, ou idólatra, ou maldizente, ou beberrão, ou roubador; com esse tal nem ainda comais. (grifos meus)
Especialmente
o texto de 2 Tessalonicenses 3 e o de 1 Coríntios 5 mostram que devem
sofrer afastamento da mesa do Senhor aqueles que estão vivendo na
prática do pecado. Não se deve manter comunhão com ele (aparteis) e
muito menos sentar-se à mesma mesa (nem ainda comais). Isso é necessário
para que o disciplinado sinta o peso da disciplina e se arrependa dos
seus pecados. Conforme Hebreus 12, "Toda disciplina, com
efeito, no momento não parece ser motivo de alegria, mas de tristeza;
ao depois, entretanto, produz fruto pacífico aos que têm sido por ela
exercitados, fruto de justiça."
Na
IPB, o afastamento da comunhão dura apenas até o disciplinado
arrepender-se dos seus pecados. Feito isso, ele é imediatamente
restaurado à comunhão e admitido a todos os privilégios da Igreja.
http://resistenciaprotestante.blogspot.com.br/2012/03/e-correto-afastar-um-disciplinado-da.html
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