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sexta-feira, 25 de março de 2016

É correto afastar um disciplinado da Ceia do Senhor?


Este blog é acessado por irmãos de várias denominações e escrito com estes leitores em mente. Todavia, eu gostaria de pedir licença a você que não é da Igreja Presbiteriana do Brasil para tratar de um tema que tem surgido em nosso meio. É possível que, mesmo não sendo da IPB, você possa aproveitar a discussão.

Vamos a ela: É correto o Conselho de uma igreja impedir que a Ceia do Senhor seja ministrada a um membro que está sob disciplina eclesiástica? A resposta é afirmativa.

Na IPB, os pastores ordenados devem aceitar integralmente os Símbolos de Fé da Igreja. Além disso, o artigo 33 da Constituição diz que  "o novo ministro, por ocasião da cerimônia de ordenação, reafirmará sua crença nas Escrituras Sagradas como a Palavra de Deus, bem como a sua lealdade à Confissão de Fé, aos Catecismos e à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil. Prometerá também cumprir com zelo e fidelidade o seu ofício, manter e promover a paz, unidade, edificação e pureza da Igreja."

Assim sendo, o ministro presbiteriano, comprometido com a Constituição da sua denominação e com os Símbolos de Fé da Igreja, afastará da Ceia do Senhor aqueles que estão sob disciplina eclesiástica. E ele procederá assim em obediência aos seguintes artigos:

Constituição da IPB

Art. 13 - Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios e direitos da Igreja.
(...)
§ 3º - Somente membros de igreja evangélica, em plena comunhão, poderão tomar parte na Santa Ceia do Senhor e apresentar ao batismo seus filhos, bem como os menores sob sua guarda.

Código de Disciplina

Art. 9º - Os Concílios só podem aplicar a pena de:
(...)
b) Afastamento, que em referência aos membros da Igreja, consiste em serem impedidos de comunhão; em referência, porém, aos oficiais, consiste em serem impedidos do exercício do seu ofício e, se for o caso, da comunhão da Igreja. O afastamento deve dar-se quando o crédito da religião, a honra de Cristo e o bem do faltoso o exigem, mesmo depois de ter dado satisfação ao tribunal. Aplica-se por tempo indeterminado, até o faltoso dar prova do seu arrependimento, ou até que a sua conduta mostre a necessidade de lhe ser imposta outra pena mais severa;

Princípios de Liturgia da IPB

Art. 14 - O Conselho deve cuidar de que os membros professos da Igreja não se ausentem da Mesa do Senhor e velar para que não participem dela os que se encontrarem sob disciplina.
Art. 16 - Poderão ser convidados a participar da Ceia do Senhor os membros, em plena comunhão, de quaisquer igrejas evangélicas.

Confissão de Fé

CAPÍTULO XXX - DAS CENSURAS ECLESIÁSTICAS
(...)
IV. Para a melhor obtenção destes fins, os oficiais da Igreja devem proceder dentro da seguinte ordem, segundo a natureza do crime e demérito da pessoa: repreensão, suspensão do sacramento da Ceia do Senhor por algum tempo e exclusão da Igreja.

Breve Catecismo

Pergunta 97. Que se exige para participar dignamente da Ceia do Senhor?
Resposta: Exige-se daqueles que desejam participar dignamente da Ceia do Senhor que se examinem sobre o seu conhecimento em discernir o corpo do Senhor, sobre a sua fé para se alimentarem dele, sobre o seu arrependimento, amor e nova obediência, para não suceder que, vindo indignamente, comam e bebam para si a condenação. (grifo meu)

Catecismo Maior

Pergunta 168. O que é a Ceia do Senhor?
Resposta: A Ceia do Senhor é o sacramento do Novo Testamento no qual, dando-se e recebendo-se pão e vinho, conforme a instituição de Cristo, é anunciada a sua morte; e os que dignamente participam dele, alimentam-se do corpo e do sangue de Cristo para sua nutrição espiritual e crescimento na graça; têm a sua união e comunhão com ele confirmadas; testemunham e renovam a sua gratidão e consagração a Deus e o seu mútuo amor uns com os outros, como membros do mesmo corpo místico. (grifo meu)

Pergunta 173. Pode alguém que professa a fé e deseja participar da Ceia do Senhor ser excluído dela?
Resposta: Os que forem achados ignorantes ou cometerem escândalos, não obstante a sua profissão de fé e o desejo de participar da Ceia do Senhor, podem e devem ser excluídos desse sacramento, pelo poder que Cristo deixou à sua Igreja, até que recebam instrução ou tenham melhor procedimento.


Isto posto, não vemos a possibilidade de um ministro presbiteriano ou de um Conselho de Igreja franquear a um membro disciplinado a participação da Ceia. Agir assim seria incorrer em desobediência clara às leis da Igreja e aos seus Símbolos de Fé.

Todavia, surge outra questão: Estariam as leis atuais da IPB, bem como seus Símbolos de Fé, corretos neste assunto? Ora, tanto as leis como os Símbolos de Fé não são inspirados, nem inerrantes, logo, podem estar equivocados a este respeito.

De fato, os concílios podem errar, e erram. Todavia, no que diz respeito a este tema eu não creio que os Divines de Westminster tenham se equivocado. Alguns textos bíblicos apontam a necessidade de disciplina de afastamento àqueles que não estão demonstrando comunhão sincera com o Senhor e estão causando escândalo no meio da Igreja. Senão vejamos:

Mt 18.17: E, se ele não atender, dize-o a Igreja; e, se recusar ouvir também a Igreja, considera-o como gentio e publicano.

2Ts 3.6,14,15: Nós vos ordenamos, irmãos, em nome do Senhor Jesus Cristo, que vos aparteis de todo irmão que ande desordenadamente, e não segundo a tradição que de nós recebestes. Caso alguém não preste obediência à nossa palavra, dada por esta epístola, notai-o; nem vos associeis com ele, para que fique envergonhado. Todavia, não o considereis por inimigo, mas adverti-o como irmão. (grifos meus)

1Co 11.29: Pois quem come e bebe, sem discernir o corpo, come e bebe juízo para si.

1Co 5.11: Mas agora vos escrevo para que não vos associeis com alguém que, dizendo-se irmão, for impuro, ou avarento, ou idólatra, ou maldizente, ou beberrão, ou roubador; com esse tal nem ainda comais. (grifos meus)

Especialmente o texto de 2 Tessalonicenses 3 e o de 1 Coríntios 5 mostram que devem sofrer afastamento da mesa do Senhor aqueles que estão vivendo na prática do pecado. Não se deve manter comunhão com ele (aparteis) e muito menos sentar-se à mesma mesa (nem ainda comais). Isso é necessário para que o disciplinado sinta o peso da disciplina e se arrependa dos seus pecados. Conforme Hebreus 12, "Toda disciplina, com efeito, no momento não parece ser motivo de alegria, mas de tristeza; ao depois, entretanto, produz fruto pacífico aos que têm sido por ela exercitados, fruto de justiça."

Na IPB, o afastamento da comunhão dura apenas até o disciplinado arrepender-se dos seus pecados. Feito isso, ele é imediatamente restaurado à comunhão e admitido a todos os privilégios da Igreja.
 
http://resistenciaprotestante.blogspot.com.br/2012/03/e-correto-afastar-um-disciplinado-da.html

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